São competências da DPEE:
- a)Elaborar, ou assegurar a elaboração de elementos técnicos, nomeadamente programas preliminares e projetos técnicos de execução no âmbito das competências do DOE, de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
- b)Executar ou assegurar a execução da coordenação e revisão de projetos técnicos de execução no âmbito das competências do DOE, de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
- c)Promover a necessária articulação com todas as unidades orgânicas internas e entidades externas com intervenção nas componentes técnicas da atividade desenvolvida pela Divisão, instruindo e acompanhando a tramitação dos respetivos processos;
- d)Garantir, no âmbito da elaboração de projetos, o cumprimento dos princípios gerais de prevenção de riscos profissionais consagrados no regime aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, e assegurar a elaboração dos planos de segurança e saúde;
- e)Executar ou assegurar a execução, sempre que necessário, das tarefas de coordenação de segurança e de saúde em fase de projeto;
- f)Promover a revisão de projetos de execução de edifícios e equipamentos municipais e arranjos de espaços exteriores, em parceria com as unidades orgânicas que intervêm no território;
- g)Promover ações técnicas e ou administrativas necessárias ao lançamento de empreitadas e ao seu desenvolvimento após contratação, assegurando a sua adequação com as disposições legais em vigor;
- h)Assegurar as ações técnicas e ou administrativas necessárias à aquisição de serviços de projeto, revisão de projeto e fiscalização de empreitadas, e respetiva coordenação e acompanhamento após contratação, assegurando o cumprimento das disposições contratuais e a adequação dos trabalhos, produzidos e/ou entregues pelos prestadores de serviços, às disposições legais em vigor;
- i)Fiscalizar, ou assegurar a fiscalização do cumprimento, pelos adjudicatários de empreitadas de obras municipais, dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução, e executar ou assegurar a execução dos procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;
- j)Acompanhar a fiscalização de obras promovidas no Município por entidades da Administração Central.