São competências da DGTR:
- 1 -De âmbito geral:
- a)Elaborar estudos e propor soluções relativas ao trânsito, circulação e estacionamento;
- b)Promover e participar em estudos, projetos e negociações com entidades públicas e privadas;
- c)Participar, com a DCGM e a DPOL, na elaboração do Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
- d)Elaborar projetos para a instalação de Zonas 30, Zonas de Coexistência e outras medidas de acalmia de tráfego, visando reforçar a segurança rodoviária e garantir acessos mais seguros, especialmente em áreas com maior presença de utilizadores vulneráveis (equipamentos escolares, desportivos, comerciais, de saúde, residências seniores, zonas residenciais, entre outras);
- e)Elaborar e manter atualizado o cadastro de toda a sinalização viária do Município;
- f)Promover e gerir as atividades relacionadas com a implementação, alteração e manutenção da sinalização e semaforização viária, incluindo a sinalização temporária e alterações de trânsito resultantes de obras ou outras ocorrências com impacto no sistema de circulação rodoviária;
- g)Colaborar na definição das condições de ocupação da via pública por motivos de obras particulares ou municipais;
- h)Colaborar na implementação da estratégia municipal de acessibilidades e eliminação de barreiras arquitetónicas;
- i)Definir e implantar os lugares de estacionamento destinados à logística urbana, mobilidade reduzida e tomada e largada de passageiros, promovendo igualmente a instalação de sensores de estacionamento;
- j)Definir as condições para a afetação de estacionamento a entidades e serviços externos;
- k)Assegurar a coordenação, em estreita ligação com a empresa municipal Cascais Próxima, E. M., S. A., do estacionamento de duração limitada e do estacionamento nos núcleos históricos, mantendo atualizados os respetivos regulamentos municipais.
- 2 -No âmbito das acessibilidades e transportes públicos:
- a)Facilitar e promover o bom funcionamento da rede dos transportes coletivos rodoviários, eliminando gradualmente pontos de constrangimento e implementando vias dedicadas, assegurando a sua articulação com as zonas de estacionamento e com modos de micromobilidade;
- b)Definir e implantar, em articulação com os operadores e a DPMT, as paragens e zonas de estacionamento dos transportes públicos coletivos;
- c)Definir e implantar, em articulação com os operadores turísticos, os percursos, paragens e estacionamentos destinados aos autocarros de turismo;
- d)Assegurar articulação necessária com as entidades exploradoras das vias de comunicação não municipais, de modo a garantir o alinhamento dessas vias com os objetivos de circulação e acessibilidades definidos para o Município.