São competências da UNSR:
- a)Promover ações ligadas com a segurança no trânsito, com o objetivo de reduzir sinistralidade e tornar as deslocações mais seguras para todos;
- b)Acompanhar e gerir o protocolo com a ANSR relativo à promoção da segurança rodoviária na rede viária municipal;
- c)Recolher, tratar, atualizar e divulgar dados de sinistralidade, identificando os fatores de risco e zonas ou locais com maior concentração de acidentes;
- d)Coordenar as ações previstas no Plano Municipal de Segurança Rodoviária, bem como as ações corretivas urgentes a realizar pelas diferentes unidades orgânicas com responsabilidade na rede viária;
- e)Promover a atualização/elaboração do Plano Municipal de Segurança Rodoviária, em colaboração com outras unidades orgânicas municipais e entidades externas relevantes;
- f)Projetar e criar condições para a construção de infraestruturas destinadas a escolas de trânsito, localizadas em espaços públicos permanentemente abertos e acessíveis;
- g)Promover ações e campanhas de sensibilização em matéria de segurança rodoviária.
ANEXO III
Organograma
319921524