São competências da DGPT:
- a)Assegurar a gestão de carreiras;
- b)Elaborar e executar o orçamento das despesas com os recursos humanos do Município;
- c)Elaborar estudos que visem classificar os postos de trabalho, construindo matrizes de análise de funções que permitam identificar as competências-chave dos trabalhadores;
- d)Gerir e manter um adequado sistema de registo e controlo da assiduidade dos trabalhadores;
- e)Estudar e propor horários de trabalho numa perspetiva de aumento da eficiência na gestão de recursos humanos e da sua flexibilidade e adequação às necessidades operativas dos serviços;
- f)Gerir o processo de processamento e liquidação de remunerações e abonos e os subprocessos associados, nomeadamente, verificação, tipificação e tratamento de trabalho suplementar, ajudas de custo, suplementos remuneratórios e penhoras;
- g)Assegurar a criação do registo cadastral e a respetiva atualização de dados dos trabalhadores da Autarquia;
- h)Garantir a organização e atualização dos processos individuais e a gestão do arquivo digital e físico dos recursos humanos;
- i)Assegurar a condução dos procedimentos relativos a pedidos de acumulação de funções e efetuar a monitorização das situações autorizadas;
- j)Assegurar a condução dos procedimentos relativos aos pedidos dos trabalhadores referentes a horários de trabalho, parentalidade, estatuto de trabalhador-estudante e licenças;
- k)Assegurar e gerir o atendimento de recursos humanos;
- l)Elaborar o mapa de férias e acompanhar a sua execução;
- m)Gerir o sistema de controlo de acessos;
- n)Gerir a base de registos biométricos parciais;
- o)Emitir cartões de trabalhador;
- p)Efetuar a credenciação e o registo de novos trabalhadores nas aplicações de gestão de recursos humanos;
- q)Efetuar parametrizações nas aplicações de gestão de recursos humanos;
- r)Assegurar a correta e efetiva aplicação da avaliação do desempenho no Município, ao nível do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), no que se refere a Unidades Orgânicas (SIADAP 1), dirigentes (SIADAP 2) e trabalhadores (SIADAP 3);
- s)Garantir suporte técnico e administrativo, bem como informação direcionada aos vários intervenientes no processo de avaliação do desempenho, designadamente avaliadores e avaliados, de forma a fomentar um processo informado, transparente e com garantia de igualdade de acesso;
- t)Promover as notificações e publicações a que há lugar no âmbito do processo de avaliação do desempenho;
- u)Assegurar o processo de eleição da comissão paritária e a tramitação dos assuntos que lhe são submetidos;
- v)Secretariar as reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação;
- w)Gerir o processo de desmaterialização sistemática da área de recursos humanos;
- x)Gerir a implementação e prestar o apoio necessário à adoção de novas formas de prestação do trabalho, nomeadamente o exercício de funções em regime de teletrabalho;
- y)Assegurar a articulação com a Caixa Geral de Aposentações e o tratamento dos processos de aposentação dos trabalhadores da Autarquia;
- z)Elaborar o balanço social;
- aa)Produzir, analisar e monitorizar indicadores de gestão na área dos recursos humanos.