São competências da DFIP:
- a)Proceder à elaboração de estudos e propostas visando o reforço da capacidade financeira do Município em matéria de política e assuntos fiscais, taxas e impostos, nos termos da legislação aplicável;
- b)Colaborar nos estudos e propostas para manter atualizado o Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais, bem como na fundamentação económico-financeira, no âmbito do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
- c)Analisar e efetuar propostas no âmbito do pacote fiscal do Município, nomeadamente, da Derrama, Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP);
- d)Compilar, analisar e registar a informação a submeter à Autoridade Tributária, no que respeita aos impostos municipais;
- e)Desenvolvimento de estratégias de arrecadação, identificação de oportunidades no âmbito de aplicação de políticas fiscais para fomentar o crescimento local;
- f)Coordenar e executar a revisão do regulamento de isenções fiscais;
- g)Análise de tendências demográficas, económicas e financeiras com impacto nos impostos diretos e taxas;
- h)Divulgação e comunicação de práticas fiscais municipais do Município;
- i)Garantir avaliação homogénea, tratamento justo aos contribuintes e aplicação de critérios equitativos nas isenções e benefícios.