São competências do GADI:
- a)Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e prepararam a decisão no âmbito da atuação da DMSE;
- b)Implementar projetos transversais às várias unidades orgânicas da direção municipal;
- c)Coordenação, monitorização e controlo das iniciativas decorrentes no âmbito do Conselho Municipal de Segurança;
- d)Colaborar no planeamento de todas as atividades inerentes ao relacionamento institucional com os públicos internos e externos, garantindo que os mesmos salvaguardam a estratégia de comunicação da DMSE;
- e)Gerir uma comunicação sistemática e manter atualizada a informação proveniente da intervenção das diferentes unidades orgânicas da DMSE;
- f)Gerir e manter atualizada a informação sobre as temáticas de intervenção da DMSE;
- g)Planeamento e gestão do orçamento da DMSE, bem como do posto de cobrança;
- h)Gestão do Fundo Fixo de Caixa;
- i)Secretariar o Diretor;
- j)Outras competências no âmbito do planeamento estratégico e operacional que venham a revelar-se necessários para o bom desempenho da missão da DMSE.