São competências da DRIP:
- a)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis e, em colaboração com a DGOP, dos bens móveis do Município, independentemente da sua natureza, promovendo todos os registos relativos aos mesmos;
- b)Promover o registo predial e a inscrição matricial dos bens imóveis a ele sujeito;
- c)Garantir a inventariação anual do imobilizado;
- d)Proceder à reconciliação contabilística Património/Contabilidade das contas patrimoniais;
- e)Executar as tarefas de recolha e processamento da informação cartográfica de base, mantendo a atualização do inventário de georreferenciação do património imóvel, com recurso a plataformas tecnológicas;
- f)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização.