São competências da UPAM:
- 1 -Sem prejuízo das competências gerais atribuídas pela lei-quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, compete à UPAM fiscalizar:
- a)O cumprimento da legislação e regulamentação ambiental que diga respeito às componentes ambientais naturais e humanas;
- b)O cumprimento da legislação e regulamentação que diga respeito às componentes de saúde e bem-estar animal.
- 2 -Compete, em geral, à UPAM exercer as competências de fiscalização atribuídas aos municípios na área de proteção do ambiente de acordo com a legislação em vigor:
- a)Parque Natural Sintra-Cascais designadamente, conservação da natureza, proteção dos espaços naturais e das paisagens, preservação das espécies da fauna e da flora, manutenção dos equilíbrios ecológicos e a proteção dos recursos naturais;
- b)Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
- c)Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- d)Orla Costeira, nomeadamente, Plano de Ordenamento da Orla Costeira Cidadela-Forte de São Julião da Barra (POOC), Programa da Orla Costeira Alcobaça - Cabo Espichel (POC-ACE), Gestão Integrada Área Marinha Protegida das Avencas, Caça e Pesca, entre outros;
- e)Regime de Proteção das Albufeiras de Águas Públicas de Serviço Público e das Lagoas ou Lagos de Águas Públicas;
- f)Regulamento Geral do Ruído;
- g)Sistema da Indústria Responsável (SIR);
- h)Regime Geral da Gestão de Resíduos.
- 3 -Compete, em especial, à UPAM exercer as competências de fiscalização atribuídas aos municípios na área de proteção da saúde e bem-estar animal, de acordo com a legislação em vigor:
- a)Proteção dos Animais de Companhia, incluindo a fiscalização do cumprimento das normas relativas ao registo e licenciamento de cães e gatos, à identificação eletrónica, à vigilância epidemiológica, às condições de alojamento e criação, à compra e venda de animais de companhia e à criminalização dos maus-tratos a animais de companhia;
- b)Regime Jurídico de Criação, Reprodução e Detenção de Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos enquanto Animais de Companhia;
- c)Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção - CITES.
- 4 -Fiscalizar o cumprimento de todas as demais normas legais e regulamentares que atribuam competências de fiscalização aos municípios em matéria de proteção ambiental e saúde e bem-estar animal;
- 5 -Promover, por si ou em colaboração com outras entidades, ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no concelho, em especial nos domínios da proteção ambiental, conservação da natureza, biodiversidade e da saúde e bem-estar animal, bem como cooperar com outras entidades, nomeadamente as forças de segurança, na sua prevenção e segurança;
- 6 -Levantar autos de notícia, autos de notícia por contraordenação e autos de notícia por infração;
- 7 -Levantar autos de notícia, com remessa à entidade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
- 8 -Recolher e analisar informações policiais, identificar novos padrões de comportamentos desviantes que se traduzam na prática de ilícitos cuja competência de fiscalização esteja cometida, por lei ou regulamento à UPAM e propor medidas concretas para o seu combate efetivo;
- 9 -Elaborar relatórios de atividade e proceder à análise dos dados estatísticos, procurando identificar fenómenos emergentes que exijam ajustamentos ou alterações dos procedimentos instituídos;
- 10 -Sem prejuízo das suas competências específicas, a UPAM participa em qualquer outra atividade de natureza policial inscrita no âmbito dos poderes gerais da Polícia Municipal de acordo com as instruções emitidas pela chefia da DPOL;
- 11 -Na prossecução das suas competências específicas, a UPAM atua em estreita articulação com as unidades orgânicas com competências legais e regulamentares em matéria de proteção ambiental e proteção de saúde e bem-estar animal.