- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista, constituída por:
- a)Unidades orgânicas nucleares;
- b)Unidades orgânicas flexíveis;
- c)Subunidades orgânicas flexíveis;
- d)Unidades atípicas decorrentes de imposição legal;
- e)Unidades atípicas decorrentes de opção de gestão;
- f)Equipa Multidisciplinar.
- 2 -As unidades nucleares traduzem-se nos Departamentos - unidades orgânicas de caráter permanente, dirigidas por diretor de departamento, com funções de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, constituindo fundamentalmente uma unidade de planeamento, direção e gestão de recursos.
- 3 -As unidades flexíveis correspondem a uma componente variável da organização, que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos, e é composta por:
- a)Divisões - unidades orgânicas de caráter temporário, dirigidas por Chefe de Divisão, compreendendo competências de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional;
- b)Direções Intermédias de 3.º grau - unidades orgânicas de caráter temporário, que podem ser dirigidas por titulares de cargo direção intermédia do 3.º grau, com funções de natureza técnico-operativa, de apoio aos órgãos municipais, aos departamentos ou às divisões, de natureza técnica e administrativa;
- c)Secções - subunidades orgânicas de caráter flexível, lideradas por pessoal com funções de coordenação, que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
- 4 -Fazem parte integrante do presente regulamento:
- a)O anexo I que define a estrutura nuclear dos serviços municipais;
- b)O anexo II que define a estrutura flexível;
- c)O anexo III que define o recrutamento dos cargos de direção intermédia;
- d)O anexo IV que define a estrutura dos serviços municipais - organograma.
Artigo 5.º — Modelo
Vigente desde: 09/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2024