- 1 -À Direção Intermédia do Museus compete, no âmbito da gestão Museológica:
- a)Assegurar o funcionamento do Museu Municipal Carlos Reis e de todos os núcleos museológicos criados ou que venham a ser criados na dependência do seu quadro administrativo ou que lhe estejam funcionalmente associados, assegurando a sua direção técnica, sendo responsável pelo cumprimento das funções museológicas e da proposta e implementação do plano de atividades;
- b)Assegurar o cumprimento da missão, visão e vocação do Museu Municipal Carlos Reis como instituição que se assume como museu de território e que se organiza de forma polinucleada e descentralizada no território municipal, propondo a preservação e comunicação do património cultural e a valorização do território, sendo entidade parceira para o desenvolvimento local e legalmente enquadrada na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro (que estabelece as bases da política do regime de proteção e valorização do património cultural), e na Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto (que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses);
- c)Investigar, inventariar, conservar, documentar, interpretar, valorizar e promover os acervos incorporados ou depositados no Museu Municipal Carlos Reis, assim como os fundos iconográficos, contribuindo para a interpretação e transmissão da memória e identidade coletivas, promovendo a fruição, estudo e educação cultural e a criação de novos públicos;
- d)Promover a criação e difusão da cultura e do conhecimento científico, tendo em vista a valorização das pessoas e o desenvolvimento da sociedade, no quadro de valores de cidadania responsável e participada, a partir da salvaguarda, valorização e divulgação dos bens culturais incorporados no Museu Municipal Carlos Reis ou nele incorporáveis;
- e)Apoiar tecnicamente outras entidades locais nacionais e internacionais que prossigam fins culturais, museológicos ou outros considerados relevantes, mediante o estabelecimento de acordos ou protocolos de cooperação, aplicando e estimulando na sua ação os princípios de cooperação e parceria em rede;
- f)Potenciar o desenvolvimento sustentável do território do município através de um diálogo permanente com os agentes locais, estimulando e apoiando a participação e cooperação com grupos de interesses especializados, de voluntariado, de amigos do museu ou de outras formas de colaboração e interação sistemática com a comunidade e os seus diversos públicos;
- g)Promover o desenvolvimento continuado de programação educativa das temáticas históricas, conteúdos científicos e propostas culturais do Museu Municipal Carlos Reis, procurando fomentar uma exploração pedagógica adequada aos vários níveis etários e tipologia de públicos;
- h)Propor e desenvolver as atividades necessárias à aquisição, conservação, restauro e valorização de obras de arte, objetos artísticos e outros bens e espólio de valor e interesse cultural e histórico para o município, em articulação com os demais serviços municipais.
- 2 -À Direção Intermédia do Museus compete, no âmbito da gestão do Património Cultural:
- a)Participar na gestão do património cultural do território do município, designadamente do castelo e do sítio arqueológico de Villa Cardilium, através de projetos e parcerias com outras entidades;
- b)Valorizar o património cultural do território do município;
- c)Promover atividades de divulgação do Património Cultural, designadamente através da organização de colóquios, seminários, publicações, visitas e passeios guiados, intercâmbios, apoio a projetos de investigação, visando a promoção e divulgação deste património;
- d)Promover e dinamizar ações de defesa, salvaguarda, proteção jurídica e conservação dos sítios e monumentos relevantes do património cultural do município;
- e)Assegurar e desenvolver programas e ações para a salvaguarda do património cultural do município, nomeadamente para a investigação, conservação, registo, classificação, documentação e divulgação, em articulação com as entidades da administração central e outras intervenientes neste domínio;
- f)Promover e fomentar projetos e ações de estudo e investigação científica com relevância para o património cultural do município, em articulação com os demais serviços municipais e entidades externas;
- g)Promover e apoiar atividades culturais de divulgação de estudos e exposições relevantes sobre o município, fomentando a participação da população local na salvaguarda do património cultural.
Artigo 25.º — Atribuições e competências da Direção Intermédia do Museus e Património Cultural
Vigente desde: 09/01/2024
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Em vigor desde 09/01/2024