Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 5993/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2019, são integrados no plano de estudos fixado e constantes do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 09/02/2021
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Em vigor desde 09/02/2021