- 1 -Para o ano letivo de 2019-2020, o total das vagas fixadas por cada instituição para o concurso para estudantes internacionais não pode exceder 30 % do total das vagas fixadas para essa instituição no regime geral de acesso e concursos especiais no ano letivo 2018-2019.
- 2 -Os limites fixados no número anterior podem ser excecionalmente ultrapassados, mediante despacho do diretor-geral do Ensino Superior, sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, nos casos em que esta faça prova, cumulativamente:
- a)Da existência de um número de candidatos superior ao número de vagas fixado;
- b)Da existência dos recursos humanos e materiais necessários à ministração do ensino, sem necessidade de recrutamento adicional de pessoal;
- c)Do cumprimento dos limites definidos no ato de acreditação dos ciclos de estudos em causa.
Artigo 5.º — Limites quantitativos globais
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019