As regras de transição para a nova organização decorrente da adequação ao Processo de Bolonha são as fixadas pelo regulamento n.º 87/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 9 de Junho de 2006.
Artigo 2.º — Transição
Vigente desde: 21/07/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/07/2006