- 1 -O presidente é o órgão superior de governo e de representação externa do ISEP.
- 2 -O presidente é o órgão de condução da política da instituição.
- 3 -Durante o último trimestre de cada ano civil o presidente convocará uma reunião aberta a todos os elementos do ISEP em que fará o balanço do ano lectivo anterior e apresentará as actividades previstas para o ano lectivo em curso.
Artigo 10.º — Funções do presidente
Vigente desde: 10/07/2009
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