- 1 -O Conselho Técnico-científico é constituído por vinte e cinco membros de acordo com a seguinte distribuição:
- a)Presidente do ISEP, que preside;
- b)Dezoito representantes eleitos pelo conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor ou convidado em regime de tempo integral com contrato com o ISEP há mais de dez anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo ao ISEP;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com o ISEP há mais de dois anos;
- c)Cinco representantes dos grupos de investigação referidos nas alíneas a) e c) do ponto 1 do artigo 33.º, eleitos nos termos previstos no ponto 3 do mesmo artigo;
- d)Um representante dos centros de prestação de serviços, eleito nos termos previstos no ponto 5 do artigo 34.º
- 2 -Os membros a que se refere a alínea b) do ponto 1 do presente artigo serão eleitos por listas plurinominais com dezoito efectivos e um mínimo de seis suplentes, sendo a conversão dos votos em mandatos feita de acordo com o método de representação proporcional de Hondt, nos termos dos pontos i) a vi) da alínea d) do ponto 1 do artigo 14.º
- 3 -O Presidente pode nomear um Vice-presidente do Conselho Técnico-científico, de entre os professores de carreira do ISEP, que está presente nas reuniões, tendo direito a voto apenas quando o Presidente não estiver presente.
- 4 -O mandato dos membros eleitos do Conselho Técnico-Científico é de dois anos.
- 5 -Os membros eleitos tomarão posse perante o Presidente do ISEP, até ao 14.º dia após a eleição.
Artigo 18.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009