- 1 -O ISEP goza da liberdade de definição da respectiva missão e atribuições, bem como da correspondente organização interna, através da aprovação e revisão dos seus Estatutos.
- 2 -Dispõe ainda da liberdade de definição e execução de programas de investigação, ensino, formação e desenvolvimento, envolvendo a prestação de serviços à comunidade e a cooperação internacional nas áreas culturais, científicas e tecnológicas.
- 3 -O âmbito das autonomias estatutária, administrativa, patrimonial, financeira, científica, pedagógica e cultural de que o ISEP está dotado, encontra-se definido nos estatutos do IPP e na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.
Artigo 2.º — Autonomia
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009