- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por doze representantes do corpo docente e doze representantes dos estudantes.
- 2 -Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos por lista e por corpo, sendo a conversão dos votos em mandatos feita de acordo com o método de representação proporcional de Hondt nos termos dos pontos i) a vi) da alínea d) do ponto 1 do artigo 14.º
- 3 -O Presidente do Conselho Pedagógico será eleito pelos seus membros, nos termos do Regimento, de entre os representantes do corpo docente.
- 4 -O mandato dos membros é de dois anos.
- 5 -O procedimento eleitoral é iniciado por despacho do Presidente do ISEP, amplamente divulgado, com pelo menos sessenta dias úteis de antecedência relativamente à data de termo do mandato, definindo, nomeadamente, o calendário eleitoral e os locais de votação.
- 6 -Na eventualidade de não existirem candidatos num ou em ambos os corpos, será aberto um novo prazo de candidatura de 14 dias consecutivos, contados a partir do último dia do prazo inicial, para o(s) corpo(s) em questão, sendo as eleições adiadas por 30 dias.
- 7 -As eleições para o Conselho Pedagógico terão lugar entre 15 e 31 de Maio.
- 8 -Os membros eleitos tomarão posse perante o Presidente do ISEP, até ao 14.º dia após a eleição.
Artigo 20.º — Composição e Mandato
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009