- 1 -Os presentes Estatutos são revistos:
- a)Quatro anos após a data da sua publicação ou da data da última revisão;
- b)A qualquer momento através de requerimento, dirigido ao Professor Decano assinado por um número de subscritores tal que garanta na fórmula R = (14 D + 5 E + F) / 20 a obtenção de um resultado R igual ou superior a 25 por cento, em que:
D - percentagem de subscritores do corpo docente e investigador;
E - percentagem de subscritores do corpo de estudantes;
F - percentagem de subscritores do corpo de não docentes e não investigadores
- c)A qualquer momento por iniciativa do Presidente do ISEP;
- 2 -A revisão dos estatutos compete a uma assembleia eleita especificamente para o efeito, com a seguinte composição:
- a)O Presidente da Escola, que preside;
- b)O Presidente da Associação de Estudantes;
- c)Doze representantes de docentes e investigadores em tempo integral;
- d)Cinco representantes dos estudantes;
- e)Dois representantes dos funcionários não docentes e não investigadores.
- 3 -Os membros da Assembleia mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior são eleitos em votação secreta, por corpo, por lista e pelo método de representação proporcional de Hondt, nos termos dos pontos i) a vi) da alínea d) do ponto 1 do artigo 14.
- 4 -As alterações aos estatutos são aprovadas por um mínimo de dois terços dos membros da Assembleia.
- 5 -O processo de revisão dos Estatutos deverá ser concluído no prazo de 90 dias consecutivos após a eleição da Assembleia.
Artigo 36.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009