- 1 -Nos termos do ponto 3 do artigo 174.º do RJIES o Presidente tem o estatuto e as competências previstas no mesmo, assumindo as competências previstas nos presentes estatutos aquando da sua entrada em vigor.
- 2 -O mandato do actual Presidente do ISEP termina com a tomada de posse do Presidente que será eleito entre 15 de Março e 15 de Abril de 2010.
Artigo 40.º — Presidente do ISEP
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009