- 1 -O ISEP reconhece e valoriza o importante papel da Associação de Estudantes na prossecução dos objectivos do ISEP.
- 2 -A Associação de Estudantes goza, designadamente, dos seguintes direitos:
- a)Ser consultada pelos órgãos do ISEP acerca de matérias relacionadas com planos de actividades e orçamento, orientação pedagógica e metodologias de ensino, planos de estudos e regime de avaliação de conhecimentos, reestruturação de cursos, graus de formação e habilitações;
- b)A utilizar os espaços que lhe estejam atribuídos para melhor prosseguir e desenvolver as suas actividades nos termos de protocolo estabelecido com o ISEP.
Artigo 8.º — Associação de estudantes
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009