- 1 -O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou mediante solicitação do Presidente do ISCAP, do Presidente do Conselho Técnico-científico ou de pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -As reuniões ordinárias do Conselho Pedagógico realizam-se nos dias e nas horas fixados, pelo Conselho ou pelo seu Presidente, devendo ser marcadas com a antecedência mínima de 10 dias úteis.
- 3 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente do Conselho Pedagógico, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, devendo realizar-se nos 10 dias úteis subsequentes quando decorra das solicitações previstas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 35.º — Reuniões
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009