Constituição de uma comissão de negociação com referência ao contrato de subconcessão do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, com vista à análise da viabilidade e à negociação dos pedidos de reposição do equilíbrio económico-financeiro do contrato apresentados pela subconcessionária, cujos fundamentos residem no alegado aumento dos custos em matéria de serviços de limpeza e de serviços de segurança e vigilância inerentes ao Contrato de Subconcessão.