- 1 -Na sequência de um processo de ingresso no 2.º ciclo de um curso do IST e posteriormente à matrícula do estudante, poderá por este ser requerida a creditação da sua formação já obtida, nos termos definidos no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 6604/2018 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 128, de 5 de julho.
- 2 -A ausência deste pedido de creditação, implica para o estudante a necessidade de obter aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso de 2.º ciclo em que se inscreve.
- 3 -As unidades curriculares de Dissertação e Projeto Final não podem ser substituídas, sem qualquer procedimento adicional de avaliação, por outra formação no decurso do processo de creditação.
- 4 -Cabe ao estudante disponibilizar a documentação necessária à apreciação do seu pedido, incluindo a que lhe for solicitada no decurso do respetivo processo de apreciação, sob pena de indeferimento liminar daquele seu pedido.
Anexo ao Regulamento de Ingresso no 2.º ciclo do IST
- 1 -Cálculo da classificação de candidatura (C):
C = 180 x (0.3 x A + 0.3 x N/5 + 0.4 x MFC/200) + B
em que:
'Afinidade" (A) é um coeficiente entre 0 e 1 que pondera comparativamente a coerência científica entre o curso que o candidato frequentou e aquele a que se candidata. Os valores a atribuir neste parâmetro terão em conta a definição de critérios de Afinidade pelo Conselho Científico, que serão publicados no website do IST, e a apreciação feita pela Coordenação Científica do curso relativamente ao curso detido pelo candidato.
"Natureza" (N) é um coeficiente que pondera a qualidade do curso/instituição de ensino superior de origem, por exemplo aferida com base em rankings internacionais relevantes, definidos anualmente e que por omissão são os de Xangai e/ou Webometrics, e que poderá tomar os valores de 1, 1.5, 2, 2.5, 3, 3.5, 4, 4.5, ou 5. Os valores a atribuir neste parâmetro terão em conta a apreciação feita pela Coordenação Científica do curso relativamente ao estabelecimento de ensino onde foi concluído o curso detido pelo candidato.
"MFC" é a Média Final de Curso do curso concluído pelo candidato, na escala de 0 a 200.
"B" é uma bonificação de até 20 pontos caso o candidato seja detentor de um currículo académico, científico ou profissional considerado relevante. Os parâmetros a considerar nesta bonificação serão definidos pelo Conselho Científico e publicados no website do IST.
- 2 -Na falta da fixação dos parâmetros para o cálculo da bonificação (B), a mesma é calculada da seguinte forma:
em que nm é o número de matrículas no 1.º ciclo tendo em conta o regime de inscrição, k é o número de ECTS realizados em UC de segundo ciclo no IST, 0 (igual ou menor que) B(índice ax) (igual ou menor que) 3 é uma bonificação por atividades extracurriculares reconhecidas, e B(índice uci) = 17.
- 3 -Cálculo da classificação final (D) quando exista entrevista ou equivalente (E):
D = 0.3 x E + 0.7 x C
317312343
Artigo 4.º — Procedimentos de creditação
Vigente desde: 08/02/2024
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Em vigor desde 08/02/2024