Determina que todas as cantinas no âmbito do sistema de acção social do ensino superior devem assegurar o fornecimento de refeições ao preço mínimo subsidiado. Mantém, no período entre 1 de Outubro de 2009 e 30 de Setembro de 2010, o preço mínimo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de acção social do ensino superior e o preço do alojamento para bolseiros nas residências dos serviços de acção social