Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 19062/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, alterado pelo Despacho n.º 21650/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, 159, de 19 de Agosto de 2008 são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico em 31 de Março.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 14/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2009