Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 19464/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro de 2006, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico em 31 de Março de 2009.
Artigo 3.º — Regime de transição
Vigente desde: 14/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/07/2009