- 1 -Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta da Comissão de Curso.
- 2 -Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.
Artigo 7.º — Matricula e inscrição
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009