O director da unidade tem as seguintes competências:
- a)Elaborar o regulamento interno da unidade e proceder às respectivas alterações;
- b)Representar a unidade perante os demais órgãos da escola e perante a comunidade;
- c)Presidir a comissão executiva;
- d)Dirigir e administrar os serviços e actividades da unidade;
- e)Executar ou providenciar a execução de deliberações vinculativas no âmbito da unidade;
- f)Submeter ao presidente da escola, para aprovação, o plano e o relatório de actividades;
- g)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas.