- 1 -A comissão da qualidade exerce a sua acção no domínio específico da implementação e manutenção do sistema de gestão da qualidade, apoiando o presidente na procura de excelência na concretização dos objectivos do ISCAC nos domínios das suas atribuições.
- 2 -No âmbito da acção do sistema de gestão da qualidade, incluem-se todos os agentes e colaboradores para a realização dos fins prosseguidos pelo ISCAC.
- 3 -Nos termos do número 2, a comissão tem como objectivo propor formas de garantir a eficiente gestão de recursos humanos e condições, com vista a uma prestação de qualidade.
Artigo 74.º — Natureza e funções
Vigente desde: 14/07/2009
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