- 1 -O ISCAC tem um gestor da qualidade, nomeado e exonerado pelo presidente, de entre os funcionários com competência para a gestão da qualidade.
- 2 -O mandato do gestor da qualidade é de dois anos, renovável.
- 3 -O gestor da qualidade perde o mandato nos termos do número 1 do artigo 92.º.
- 4 -Em caso de perda de mandato ou exoneração, o presidente nomeia novo gestor da qualidade, no prazo máximo de 15 dias.
Artigo 78.º — Gestor da Qualidade
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009