- 1 -De acordo com o número 4, do artigo 4.º, do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril, são fixados, anualmente, calendários para os períodos normais de candidatura.
- 2 -Em qualquer altura do ano, sempre que existam condições para admitir novos candidatos fora deste calendário e tal se justifique, serão abertos novos períodos de candidatura.
Artigo 9.º — Prazos
Vigente desde: 14/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/07/2009