- 1 -Integram o Departamento de Administração Geral as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Gestão Administrativa e Contratação (DGAC);
- b)Divisão de Gestão de Bares e Refeitórios Municipais (DGBRM);
- c)Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
- d)Divisão de Remunerações e Cadastro (DRC);
- e)Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ).
- 2 -Integram o Departamento de Administração Urbanística as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Gestão Urbanística (DGU);
- b)Divisão Jurídica Administrativa (DJA);
- c)Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU).
- 3 -Integram o Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Equipamentos Mecânicos (DEM);
- b)Divisão de Serviços Urbanos (DSU).
- 4 -Integram o Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Intervenção Cultural (DIC);
- b)Divisão de Intervenção Educativa (DIE);
- c)Divisão de Intervenção Social (DIS).
- 5 -Integram o Departamento Financeiro as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Administração Financeira (DAF).
- b)Divisão de Aprovisionamento (DA).
- 6 -Integram o Departamento de Habitação e Requalificação Urbana as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Gestão Social do Parque Habitacional Municipal (DGSPHM);
- b)Divisão de Habitação e Realojamento (DHR);
- c)Divisão de Intervenção Urbana e Gestão do Edificado (DIUGE).
- 7 -Integra o Departamento de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação a Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação, unidade orgânica flexível.
- 8 -Integram o Departamento de Obras Municipais as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Arruamentos, Iluminação Pública (DAIP);
- b)Divisão de Construção de Equipamentos (DCE);
- c)Divisão de Manutenção de Equipamentos DME);
- d)Divisão de Transito e Mobiliário Urbano (DTMU);
- e)Divisão de Espaços Verdes (DEV).
- 9 -Integra o Serviço de Polícia Municipal uma unidade orgânica flexível, designada por Gabinete Jurídico e Administrativo (GJA);
- 10 -As unidades orgânicas flexíveis a que se refere este artigo possuem cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 23.º — Unidades orgânicas flexíveis integradas nos departamentos municipais
Vigente desde: 08/02/2024
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