- 1 -O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, dotado de autonomia indispensável ao exercício das suas competências, é o serviço de fiscalização e controlo interno da atividade dos serviços municipais nos diversos domínios, cabendo-lhe em especial:
- a)Elaborar o programa anual de Auditoria Interna;
- b)Assegurar a conceção, gestão e implementação de um Sistema de Controlo Interno adequado, eficiente e eficaz que pretende prevenir, detetar e reportar situações de irregularidades, bem como a adoção das medidas corretivas necessárias;
- c)Recolher e manter atualizadas, as normas, despachos e regulamentos internos;
- d)Zelar e verificar o cumprimento da aplicação de leis, regulamentos e outras normas vigentes, verificar a suficiência, a exatidão e regularidade dos processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas e respetivos registos contabilísticos, produzindo recomendações sobre medidas e ações corretivas;
- e)Realizar auditorias financeiras e de gestão, auditorias operacionais e de conformidade legal e regulamentar, no âmbito da atividade desenvolvida pelos serviços municipais;
- f)Promover ações inspetivas internas;
- g)Acompanhar ações inspetivas e de auditoria promovidas por entidades externas, bem como as de controlo jurisdicional, proceder à análise dos respetivos relatórios, coordenar o exercício do direito ao contraditório e propor a aplicação das eventuais medidas preconizadas;
- h)Coordenar a elaboração e monitorizar a Norma de Controlo Interno e garantir a sua aplicação;
- i)Assegurar a elaboração, acompanhamento e monitorização do Plano Municipal de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- j)Assegurar de forma centralizada, o controlo de todo o processo relacionado com os canais de denúncia;
- k)Assegurar a divulgação e aplicação do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, nos termos da legislação em vigor;
- l)Assegurar o controlo do acesso aos documentos administrativos;
- m)Acompanhar, monitorizar e avaliar o cumprimento dos Códigos de Ética e Conduta em vigor na autarquia.
- 2 -Os funcionários e em particular os titulares de cargos de direção, chefia e coordenação, têm o dever de colaborar ativamente com o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno no que se tornar necessário no exercício das funções a este atribuídas, em particular disponibilizando atempadamente a informação de que disponham e lhe seja solicitada.
Artigo 30.º — Gabinete de Auditoria e Controlo Interno
Vigente desde: 08/02/2024
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Em vigor desde 08/02/2024