- 1 -As subunidades orgânicas têm como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento da Freguesia.
- 2 -A Junta de Freguesia poderá deliberar estruturar esta subunidade orgânica garantindo a sua conformação às necessidades, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
Artigo 8.º — Missão das subunidades orgânicas e afetação de pessoal
Vigente desde: 15/02/2018
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