- 1 -A Unidade Jurídica, Combate à Fraude e Gestão da Dívida tem a missão garantir a conformidade legal, proteger os interesses da organização, prevenir fraudes e promover a recuperação eficiente de créditos, em conformidade com a legislação vigente e princípios éticos.
- 2 -Compete à Unidade Jurídica, Combate à Fraude e Gestão da Dívida:
- 2.1 -No âmbito jurídico:
- a)Prestar assessoria jurídica e interpretar legislação aplicável aos SMAS;
- b)Elaborar e rever contratos e outros instrumentos legais;
- c)Representar os SMAS em processos judiciais e administrativos;
- d)Monitorizar o contencioso, propondo soluções estratégicas;
- e)Elaborar normas internas e prestar suporte em processos disciplinares;
- f)Instruir processos de contraordenação e recuperação de créditos.
- 2.2 -No âmbito da Prevenção e Combate à Fraude:
- a)Desenvolver estratégias de prevenção e combate à fraude;
- b)Realizar auditorias e inspeções para identificar riscos de fraude;
- c)Centralizar e analisar denúncias de fraudes e irregularidades;
- d)Conduzir investigações preliminares sobre fraudes;
- e)Formalizar denúncias e colaborar com autoridades competentes;
- f)Acompanhar processos de contraordenação e aplicar sanções;
- g)Elaborar defesas e recursos nos processos de contraordenação;
- h)Propor medidas para prevenir reincidência de infrações.
- 2.3 -No âmbito da Gestão da Dívida:
- a)Monitorizar e cobrar administrativamente e judicialmente dívidas ativas;
- b)Negociar acordos de pagamento de débitos;
- c)Analisar a evolução da dívida e propor medidas de redução;
- d)Gerir processos de cobrança judicial.
- 2.4 -No âmbito da Suspensão do Fornecimento de Água:
- a)Assegurar a suspensão do fornecimento de água subsequente à emissão e expedição do correspondente aviso;
- b)Analisar e proceder às verificações necessárias para avaliação dos excessos de consumo reclamados pelos/as clientes em colaboração com a Secção de Leituras, Faturação e Contadores.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 17.º — Competências da Unidade Jurídica, Combate à Fraude e Gestão da Dívida
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025