- 1 -O Gabinete de Apoio tem como missão fornecer suporte administrativo, logístico e operacional à Direção e Unidades Orgânicas, otimizando decisões, processos e comunicação interna para alcançar os objetivos estratégicos dos SMAS.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio:
- a)Prestar apoio administrativo e operacional;
- b)Acompanhar o andamento de processos e projetos, monitorizando o cumprimento de prazos, a execução de tarefas e o alcance de resultados;
- c)Prestar apoio na gestão documental;
- d)Redigir e preparar documentos, correspondências e outros materiais, garantindo a qualidade, a clareza e a precisão das informações;
- e)Colaborar na gestão de contratos e protocolos, auxiliando na elaboração de documentos e no controle de prazos.
- 3 -Para além das competências constantes no número anterior, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 20.º — Competências do Gabinete de Apoio
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025