1 - A Secção tem como missão desencadear todos os procedimentos adequados à manutenção e bom funcionamento dos equipamentos elétricos e eletromecânicos, bem como os necessários ao funcionamento das estações elevatórias de águas residuais, visando a realização de leituras diárias dos volumes de água aduzidos.
2 - Compete à Secção de Operações de Águas Residuais:
a) Garantir e controlar o funcionamento dos equipamentos instalados nas estações elevatórias de saneamento;
b) Assegurar a manutenção e limpeza de recintos das estações elevatórias de saneamento;
c) Efetuar inspeções às estações elevatórias de águas residuais e colaborar nas inspeções aos coletores, quando solicitada;
d) Garantir a conservação e reparação dos equipamentos eletromecânicos ligados aos sistemas públicos de saneamento;
e) Garantir a reparação e conservação de vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, afetos à divisão.
4 - Para além das competências constantes no número anterior, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.