A missão da Divisão de Resíduos Urbanos é assegurar a gestão eficiente e sustentável dos resíduos sólidos urbanos no território, garantindo a comunicação adequada com o/a cidadão/ã para promover a correta deposição de resíduos, através da promoção de práticas de redução da produção de resíduos e a implementação de medidas que garantam a eficácia dos processos.
Artigo 41.º — Missão da Divisão de Resíduos Urbanos
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025