- 1 -Compete à Divisão Financeira e Património:
- 1.1 -No âmbito Financeiro:
- a)Superintender o orçamento dos SMAS e a elaboração das Grandes Opções do Plano;
- b)Coordenar as alterações e revisões ao orçamento dos SMAS e às Grandes Opções do Plano;
- c)Coordenar a elaboração e analisar, no final de cada exercício e dentro dos prazos legalmente estabelecidos, os mapas finais obrigatórios de prestação de contas, de harmonia com a legislação em vigor;
- d)Informar o/a Presidente do Conselho de Administração no início de cada ano económico, no que respeita à constituição de fundos fixos, nos termos do Regulamento de Fundos Fixos;
- e)Assegurar a implementação da estrutura contabilística dos SMAS e propor as alterações que se venham a justificar em face das imposições legais e da evolução dos SMAS;
- f)Colaborar na elaboração de estudos de natureza económica ou financeira que permitam uma análise comparada entre custos dos serviços prestados e valores das tarifas praticadas.
- 1.2 -No âmbito Administrativo - Financeiro:
- a)Planificar e coordenar as atividades que se enquadram no âmbito das atividades das subunidades orgânicas que integram a divisão;
- b)Proceder ao envio aos organismos competentes dos elementos determinados por lei.
- 1.3 -No âmbito da Tesouraria:
- a)Realizar o balanço à Tesouraria, nos termos definidos na Norma de Controlo Interno;
- b)Realizar as reconciliações bancárias, nos termos definidos na Norma de Controlo Interno.
- 2 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Divisão desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 52.º — Competências da Divisão Financeira e Património
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025