- 1 -A Secção tem como missão assegurar os procedimentos contabilísticos relativos à atividade dos SMAS, tendo em vista a garantia da exatidão e integridade dos registos contabilísticos, bem como, a garantia da fiabilidade da informação produzida, desencadear os procedimentos técnico-administrativos no âmbito do património, e ainda, proceder à faturação dos serviços diversos prestados.
- 2 -Compete à Secção de Contabilidade:
- 2.1 -No âmbito Geral:
- a)Processar ordens de pagamento, após a confirmação das respetivas certidões tributárias, contributivas e outras legalmente exigidas e emitir os respetivos meios de pagamentos;
- b)Propor normas e procedimentos a serem seguidos nos diferentes serviços, em questões de natureza contabilística;
- c)Faturar serviços diversos prestados e proceder às respetivas correções;
- d)Emitir avisos de débitos de revogações bancárias, bem como avisos de débito/crédito de pagamentos em duplicado;
- e)Conferir e concluir o preenchimento da conta corrente das empreitadas de obras públicas;
- f)Proceder à contabilização das garantias bancárias;
- g)Emitir guias de receita;
- h)Realizar a conferência do diário de Tesouraria;
- i)Constituir os processos relativos a serviços diversos prestados e a pedidos de pagamento em prestações, quando se verifiquem faturas em mora, por forma a remetê-los, para efeitos de cobrança coerciva;
- j)Preencher e remeter às entidades competentes as declarações para efeitos de IRS;
- k)Colaborar na elaboração do orçamento dos SMAS e dos mapas finais obrigatórios de prestação de contas;
- l)Assegurar o expediente e arquivo da Secção;
- m)Efetuar o estudo, destinado a apurar o montante para a constituição de cada fundo fixo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento de Fundos Fixos;
- n)Colaborar com a Divisão de Estratégia e Inovação, na atualização do tarifário, no que respeita aos serviços prestados no âmbito das competências da secção, tendo em conta a data de início de vigência do mesmo;
- o)Assegurar o preenchimento de informações financeiras a enviar a diversas entidades oficiais.
- 2.2 -No âmbito da Contabilidade Financeira:
- a)Processar diariamente todos os registos contabilísticos referentes a emissões e posteriores cobranças, inerentes ao sistema informático de gestão comercial de água, saneamento e resíduos sólidos;
- b)Processar diariamente todos os registos contabilísticos referentes à liquidação e pagamentos de despesas;
- c)Controlar as contas de operações de tesouraria, proceder ao respetivo registo contabilístico e providenciar as entregas periódicas obrigatórias;
- d)Efetuar a classificação, os lançamentos e a conferência.
- 2.3 -No âmbito da Contabilidade de Gestão:
- a)Constituir os processos de obras, sua classificação, respetivos lançamentos e conferência;
- b)Elaborar mapas de custos e rendimentos;
- c)Efetuar a imputação dos custos às obras de investimento, cujos projetos constam do Plano Plurianual de Investimentos;
- d)Efetuar o registo dos serviços diversos prestados para efeitos de cálculo de tarifários.
- 2.4 -No âmbito da Contabilidade Orçamental:
- a)Efetuar a cabimentação das despesas e assumir o respetivo compromisso nos termos legais;
- b)Efetuar lançamentos e conferências.
- 2.5 -No âmbito do Património:
- a)Planear, controlar e sistematizar a gestão do património dos SMAS, realizar inventários, alienação e abate de bens, e controlar a manutenção dos registos dos ativos;
- b)Otimizar e gerir a carteira de seguros;
- c)Acompanhar processos de permuta, venda ou oneração de bens e manter as fichas atualizadas, bem como instruir processos para a celebração de escrituras;
- d)Apurar amortizações mensais;
- e)Receber os autos de entrada, conferir e processar a entrada de bens no sistema patrimonial.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
- 4 -Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a da Secção assinar todas as ordens de pagamento.
Artigo 54.º — Competências da Secção de Contabilidade
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025