- 1 -O Conselho de Administração é o órgão de gestão dos SMAS, constituído por um/a Presidente e dois/duas Vogais.
- 2 -Os membros do Conselho de Administração são nomeados/as pela CMTV, podendo ser exonerados/as a todo o tempo.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos e a remuneração é estabelecida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas autarquias locais e pelas finanças.
- 4 -Cessando o Conselho de Administração as suas funções, sem que tenha sido reconduzido ou imediatamente substituído, ficará a gestão dos SMAS entregue ao/à Presidente da CMTV até à nomeação do novo Conselho de Administração.
Artigo 7.º — Do Conselho de Administração
Vigente desde: 04/02/2025
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Em vigor desde 04/02/2025