- 1 -O plano de estudos do curso bem como os elementos mencionados no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os correspondentes aos do curso ministrado pela Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, conforme se publica em anexo.
- 2 -O plano de estudos mencionado no número anterior incorporará todas as alterações subsequentes determinadas pelo órgão estatutariamente competente da instituição que confere o grau.
- 3 -Aos alunos que concluam, na Universidade dos Açores, as disciplinas dos dois primeiros anos do curso, de acordo com o estabelecido no convénio, será assegurada automaticamente a equiparação a todas as disciplinas dos dois primeiros anos, bem como a matrícula e inscrição no 3.º ano do correspondente curso de licenciatura ministrado na Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto.
Artigo 4.º — Plano de estudos
Vigente desde: 12/08/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/08/2004