As subunidades orgânicas, - para o presente efeito denominadas "unidades" - lideradas por trabalhadores(as) com funções de coordenação, funcionam junto das unidades orgânicas nuclear e flexíveis e são as seguintes:
- 1 -No âmbito da DIR:
- a)Secção de Atendimento e Gestão de Clientes - SAGC;
- b)Secção de Gestão de Frotas - SGF.
- 2 -No âmbito da DA:
- a)Secção de Armazém e Gestão de Stocks - SAGS;
- b)Secção de Contratação Pública - SCP;
- c)Secção de Expediente e Arquivo - SEA;
- d)Secção de Recursos Humanos - SRH.
- 3 -No âmbito da DFP:
- a)Secção de Contabilidade - SC;
- b)Secção de Leituras e Faturação - SLF;
- c)Tesouraria - TES.
- 4 -No âmbito da DCMI:
- a)Secção de Apoio Administrativo à Operação - SAAO;
- b)Unidade de Construção e Manutenção de Redes de Água - UCMRA;
- c)Unidade de Construção e Manutenção de Redes de Saneamento - UCRS.
- 5 -No âmbito da DEAS:
- a)Unidade de Gestão e Controlo da Qualidade da Água - UGCQA;
- b)Unidade de Gestão e Controlo de Redes de Água e Águas Residuais - UGCRAAR;
- c)Unidade de Operações de Água e Águas Residuais - UOAAR.
- 6 -No âmbito da DPCD:
- a)Secção de Processos de Obras e Cadastro - SPOC.
- 7 -No âmbito da DRU:
- a)Unidade de Operação de Resíduos - UOR.