Compete à Direção:
- 1 -No âmbito da coordenação e gestão das atividades:
- a)Coordenar a implementação das medidas destinadas a concretizar as linhas estratégicas definidas pelo Conselho de Administração dos SMASTV, desenvolvendo o correspondente plano de ação;
- b)Propor ao Conselho de Administração a aprovação de objetivos estratégicos para a Unidade Orgânica, em articulação com os documentos previsionais e mapa de pessoal;
- c)Coordenar a estratégia de gestão e de valorização dos trabalhadores dos SMAS definida pelo Conselho de Administração;
- d)Coordenar o desenvolvimento de práticas de melhoria do desempenho da Organização;
- e)Superintender as atividades das unidades orgânicas de acordo com os objetivos previamente definidos;
- f)Monitorizar os resultados, responsabilizando-se pela sua obtenção de forma adequada aos objetivos definidos.
- 2 -No âmbito das comparticipações financeiras:
- a)Preparar a instrução, organização e submissão das candidaturas relativas a projetos cofinanciados, quer pela União Europeia, quer pelo Estado Português;
- b)Acompanhar o processo de aprovação das candidaturas, prestando os necessários esclarecimentos às entidades oficiais promotoras dos Avisos;
- c)Acompanhar a execução das candidaturas, procedendo ao reporte solicitado pelas entidades oficiais promotoras dos Avisos;
- d)Elaborar os pedidos de pagamento, acompanhando o respetivo processo e prestando os necessários esclarecimentos;
- e)Proceder ao fecho e relatório final da candidatura.
- 3 -No domínio da comunicação e sensibilização:
- a)Propor a política de imagem dos SMAS;
- b)Definir regras de imagem dos SMAS;
- c)Propor os objetivos de comunicação;
- d)Assessorar o Conselho de Administração na gestão da comunicação dos SMAS;
- e)Assegurar ações de comunicação institucional com os/as cidadãos/ãs;
- f)Enquadrar e sensibilizar os media, os/as cidadãos/ãs e a comunidade escolar acerca do papel dos SMAS, da importância da proteção ambiental e das atividades de abastecimento de água, de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos;
- g)Coordenar eventos públicos de promoção/divulgação dos SMAS e dos serviços por eles prestados.
- 4 -No âmbito financeiro:
- a)Superintender na elaboração dos documentos previsionais, do relatório de atividades e dos documentos de prestação de contas, a submeter a apreciação do Conselho de Administração.
- 5 -No âmbito jurídico:
- a)Assegurar o apoio técnico de caráter jurídico aos SMAS;
- b)Promover a elaboração e ou a análise de informações ou pareceres acerca da legislação que se prenda com as atribuições e o funcionamento dos SMAS;
- c)Promover pela elaboração de regras de aplicação prática dos regimes legais que devam ser observados pelos SMAS;
- d)Providenciar pela divulgação da legislação e jurisprudência publicadas que tenham aplicabilidade no âmbito de intervenção dos SMAS;
- e)Assegurar o patrocínio judiciário dos SMAS, titulares dos seus órgãos, dirigentes e trabalhadores(as) por atos legalmente praticados no exercício das suas funções e dentro das atribuições dos SMAS;
- f)Assegurar o contencioso judicial que diga respeito às atribuições dos SMAS;
- g)Promover a elaboração de projetos de regulamentos, posturas e outras normas, bem como as alterações às normas vigentes, de modo a manter atualizado o ordenamento jurídico dos SMAS;
- h)Promover pela instrução ou determinar a prestação da necessária assessoria jurídica dos procedimentos disciplinares, quando for caso disso;
- i)Promover pela instrução de processos de contraordenação e instaurar processos de execução fiscal;
- j)Elaborar ou superintender a elaboração, consoante os casos, de minutas de acordos, protocolos e contratos a celebrar pelos SMAS com outras entidades, que não se incluam no âmbito da contratação pública;
- k)Colaborar a nível técnico de caráter jurídico com o Município ou outras entidades por ele participadas, quando para tal for solicitado.
- 6 -No âmbito dos sistemas de gestão:
- a)Promover a implementação, manutenção e melhoria contínua dos Sistemas de Gestão, consolidando o referencial e a certificação dos sistemas de gestão ISO;
- b)Assegurar a concretização das ações necessárias à implementação dos Sistemas de Gestão, nomeadamente, através de reuniões periódicas, apoiando tecnicamente os serviços no seu desenvolvimento;
- c)Garantir a monitorização dos indicadores dos Sistemas de Gestão Integrado, conducentes ao cumprimento dos objetivos;
- d)Identificar oportunidades de melhoria no domínio da organização e da gestão e propor metodologias para a sua implementação;
- e)Manter permanentemente atualizado o Manual de Gestão e demais documentação;
- f)Assegurar auditorias internas como atividade independente e de avaliação objetiva, visando acrescentar valor e melhorar o desempenho dos vários processos e atividades com vista à prevenção e controlo dos riscos e oportunidades.
- 7 -No âmbito das tecnologias de informação e comunicações:
- a)Assegurar a administração, a manutenção e a adequada exploração dos sistemas de informação, garantindo os mecanismos de proteção, segurança e controlo de acesso especificados;
- b)Assegurar a otimização da gestão dos equipamentos informáticos e respetivos consumíveis;
- c)Providenciar pelo controlo dos procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança e promover a recuperação da informação;
- d)Apoiar os utilizadores no uso das tecnologias de informação e comunicação;
- e)Assegurar e coordenar a gestão de todo o parque das Tecnologias de Informação e Comunicações dos SMAS, incluindo o sistema de relógio de ponto, gestão de filas de espera e a implementação de políticas de manutenção;
- f)Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a aquisição do equipamento informático e software solicitado pela Administração, Direção, Unidades e Subunidades orgânicas;
- g)Assegurar a gestão e o licenciamento do software existente;
- h)Disponibilizar e gerir as infraestruturas de comunicação de redes de dados e garantir o seu normal funcionamento;
- i)Efetuar e controlar o registo do hardware e software afeto à atividade dos SMAS;
- j)Assegurar a ligação adequada da rede interna dos SMAS com o exterior;
- k)Assegurar o cumprimento de referenciais normativos em matéria de cibersegurança.
- l)Assegurar a gestão da rede wireless e garantir a sua adequação às necessidades dos SMAS;
- m)Gerir os serviços de rede de voz sobre IP, videoconferência, infraestrutura de autenticação, correio eletrónico, RADIUS DNS e firewall;
- n)Administrar e gerir o sistema de videoproteção e de controlo de acessos dos SMAS;
- o)Estudar, desenvolver e implementar medidas de segurança dos recursos lógicos e físicos disponíveis;
- p)Assegurar a gestão, manutenção, otimização e segurança dos servidores existentes nos SMASTV;
- q)Administrar e assegurar a manutenção dos sistemas informáticos, bases de dados e aplicações informáticas existentes;
- r)Gerir o sistema informático de impressão;
- s)Proceder à implementação de procedimentos de proteção e integridade da informação
- t)Assegurar a gestão/manutenção dos servidores de correio eletrónico, firewall;
- u)Assegurar a gestão, manutenção e otimização dos servidores das áreas administrativa, financeira, operacional, segurança e comunicações;
- v)Providenciar pelo controlo dos procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança e promover a recuperação da informação;
- w)Orientar e assegurar a informatização da gestão dos serviços e apoiar o desenvolvimento de soluções que melhor satisfaçam as necessidades dos SMAS;
- x)Promover a formação no domínio da informática, tanto a nível interno como externo;
- y)Apresentar propostas fundamentadas de manuais de procedimentos e projetos de regulação;
- z)Assegurar a gestão e manutenção dos contratos de comunicações fixas e móveis;
- aa)Organizar e manter atualizado o arquivo de documentação das Tecnologias de Informação e Comunicações corrente respeitante às atividades desenvolvidas pela Unidade Tecnologias de Informação e Comunicações;
- bb)Organizar e manter atualizado o arquivo de documentação corrente das Tecnologias de Informação e Comunicações respeitante às atividades desenvolvidas;
- cc)Elaborar relatório anual e plano de atividades;
- dd)Assegurar a implementação das alterações ao tarifário em vigor, com a colaboração dos serviços competentes, tendo em conta a data de início de vigência do mesmo.
- 8 -No âmbito da gestão da telecontagem:
- a)Promover a telecontagem, assegurando o seu regular funcionamento;
- b)Assegurar a recolha e tratamento de informação, no que respeita à telecontagem;
- c)Participar na deteção e análise de anomalias para as respetivas secções;
- d)Acompanhar o desenvolvimento das soluções tecnológicas associadas à telemetria dos contadores que constituem o parque.
- 9 -Compete também à Direção propor medidas de ampliação, remodelação e/ou reconversão dos sistemas de abastecimento de água e de águas residuais, de gestão de resíduos sólidos urbanos e de equipamentos e viaturas dos serviços.
- 10 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Direção desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.