Compete à Divisão de Exploração de Água e Saneamento:
- 1 -No âmbito da exploração dos sistemas de abastecimento de água e saneamento:
- a)Elaborar e atualizar programas de manutenção dos equipamentos e conservação das instalações, com indicação das tarefas a realizar, sua periodicidade e metodologia, de forma a manter em bom estado de funcionamento e conservação os referidos equipamentos e instalações;
- b)Assegurar a manutenção dos equipamentos e a conservação das instalações integradas no abastecimento de água e na elevação de águas residuais;
- c)Elaborar, executar e atualizar um programa de controlo de eficiência de todos os sistemas de captação, elevação, armazenamento, adução e distribuição pública de água e sistemas de elevação de águas residuais;
- d)Propor as medidas de ampliação, remodelação e/ou reconversão dos sistemas de abastecimento de água e de águas residuais, no âmbito das competências da Divisão;
- e)Elaborar mapas e gráficos demonstrativos e comparativos relativos às águas residuais tratadas e demais aspetos relacionados com o sistema de saneamento;
- f)Elaborar mapas e gráficos demonstrativos e comparativos relativos à aquisição, captação, consumo, venda, perdas e demais aspetos relacionados com a exploração dos sistemas de abastecimento de água.
- 2 -Compete ainda à Divisão de Exploração de Água e Saneamento:
- a)Elaborar os mapas mensais dos(as) trabalhadores(as) que assegurem o piquete de avarias, bem como acompanhar as mesmas tendo em conta as manobras necessárias em válvulas de adutores e/ou em reservatórios, de forma a minimizar os transtornos causados aos/às clientes e a garantir a boa qualidade da água após as reparações;
- b)Colaborar com a Divisão Financeira e Património na elaboração do orçamento e dar o seu contributo para as Grandes Opções do Plano;
- c)Colaborar com o serviço competente na elaboração das peças processuais dos procedimentos de contratação pública relativos às atividades da Divisão;
- d)Colaborar com a Direção na elaboração de candidaturas de obras necessárias à obtenção de comparticipações de fundos comunitários ou de financiamentos de instituições bancárias;
- e)Emitir pareceres no âmbito de processos de obras particulares, quando solicitado;
- f)Colaborar na realização de vistorias, sempre que solicitado;
- g)Assegurar o atendimento do público no âmbito das atribuições da Divisão.
- 3 -Compete ainda à Divisão planificar e coordenar as atividades que se enquadram no âmbito das atividades das subunidades orgânicas que integram a divisão.
- 4 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Divisão desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.