- 1 -A Unidade tem como missão desencadear todos os procedimentos adequados à manutenção e bom funcionamento dos equipamentos elétricos e eletromecânicos, bem como os necessários ao armazenamento e adução de água, ao funcionamento das estações elevatórias de águas residuais, visando o fornecimento de água e a realização de leituras diárias dos volumes de água aduzidos.
- 2 -Compete à Unidade de Operações de Água e Águas Residuais:
- a)Garantir e controlar o funcionamento dos equipamentos instalados nas Estações Elevatórias de água e de saneamento;
- b)Assegurar a manutenção e limpeza de recintos dos reservatórios e estações elevatórias de água e saneamento;
- c)Colaborar na deteção e localização de fugas de água;
- d)Efetuar as leituras diárias dos volumes aduzidos;
- e)Efetuar a limpeza e desinfeção das canalizações e reservatórios, necessárias à entrada em funcionamento dos sistemas;
- f)Efetuar inspeções às condutas adutoras, reservatórios e estações elevatórias;
- g)Colaborar nas inspeções a redes, incluindo todos os acessórios nomeadamente, sistemas redutores de pressão, ventosas, descargas, válvulas e bocas-de-incêndio;
- h)Garantir a conservação e reparação dos equipamentos eletromecânicos ligados aos sistemas públicos de distribuição de água e saneamento, de harmonia com as prescrições legais em vigor;
- i)Garantir a conservação e reparação das instalações afetas aos SMAS, nomeadamente através da construção e/ou aplicação de estruturas metálicas ligeiras;
- j)Garantir a reparação e conservação de vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, afetos à Divisão de Exploração de Água e Saneamento;
- k)Elaborar as folhas de horas da mão-de-obra necessárias à determinação dos custos das respetivas obras.
- 3 -Para além das competências constantes no número anterior deverá ainda a unidade desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 36.º — Competências da Unidade de Operações de Água e Águas Residuais
Vigente desde: 09/02/2022
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Em vigor desde 09/02/2022