Compete aos técnicos que venham a ser designados responsáveis pela fiscalização de empreitadas, para além das competências que lhes estejam cometidas legalmente:
- a)Assegurar as funções relativas à fiscalização e controlo da execução das empreitadas de obras públicas, de harmonia com o regime legal em vigor;
- b)Informar superiormente sobre a eventual necessidade de trabalhos complementares, sobre pedidos de prorrogação de prazos contratuais e sobre todas as obrigações legais dos empreiteiros a que estes não deem cumprimento;
- c)Propor quaisquer alterações às obras em curso, desde que as mesmas se tornem necessárias ou se mostrem convenientes;
- d)Solicitar a colaboração do profissional em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho, durante a execução das empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação em vigor.