- 1 -O curso pode não ter vagas pré-fixadas, ficando a aceitação dos candidatos apenas dependente dos critérios definidos no número anterior e no "Regulamento dos cursos de terceiro ciclo na FCTUC";
- 2 -A existência ou não de vagas, bem como o seu número, serão deliberadas pelo Conselho Directivo da FCTUC, sob proposta do conselho científico, ouvidas as coordenações dos cursos e fixadas por despacho reitoral.
Artigo 5.º — Número de vagas
Vigente desde: 20/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2009