- 1 -Os centros funcionais têm regulamento próprio aprovado pelo Reitor da U.Porto.
- 2 -Os titulares de cargos dirigentes e pessoal dos centros funcionais constam do mapa de pessoal da RUP.
Artigo 19.º — Centros Funcionais
Vigente desde: 01/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2023