A organização dos serviços da RUP obedece aos seguintes princípios:
- a)Princípio da necessidade e adequação das estruturas, segundo o qual a criação de unidades de serviços deve assentar em critérios quantitativos e qualitativos, que permitam justificar a necessidade de individualização do exercício de uma ou de várias funções numa estrutura de serviço, devendo essas estruturas ser organizadas de forma flexível e tendo em vista assegurar permanentemente uma atuação eficaz e eficiente;
- b)Princípio da organização dos serviços por áreas funcionais, agregando atividades que apresentam homogeneidade ou conexão material (técnica, científica, profissional ou outra) ou estrutural entre si, designadamente quanto ao tipo de estrutura, procedimentos de gestão ou compatibilização com os recursos humanos e materiais existentes;
- c)Princípio da clareza e simplificação da estrutura hierárquica, de modo a assegurar-se uma adequada articulação entre níveis de serviços e entre estes e os órgãos centrais de gestão da instituição;
- d)Princípio da desconcentração interna de poderes, que visa assegurar a operacionalidade dos serviços, cometendo-se, aos níveis de maior proximidade ou especialização, as tarefas operativas e, aos níveis superiores, as funções de conceção, planeamento, avaliação e controlo;
- e)Princípio da eficiência de organização, que implica um esforço contínuo para se assegurar, por um lado, que cada área funcional seja organizada em unidades de serviço homogéneas e flexíveis e que não haja sobreposição ou duplicação de esforços entre unidades de diferentes áreas funcionais e, por outro, uma adequada afetação dos recursos entre as várias unidades de serviços, de acordo com as respetivas incumbências estratégicas e necessidades operacionais.